Filtro de Daltonismo

Exame Final

Artigo 34 – As Fatecs devem estabelecer exames finais que possibilitem ao aluno, reprovado em disciplina semestral ou anual, a oportunidade de recuperação naquele período letivo e de retornar à situação “em fase”, realizando avaliação que contemple os conteúdos abordados no componente curricular, a serem aplicados no semestre ou ano corrente, de acordo com a oferta do curso, em período não compreendido nos dias letivos previstos em calendário.

§ 1º – Só podem realizar os exames os alunos que forem reprovados por nota e que tiverem cumprido a frequência mínima, prevista no Artigo 4º deste Regulamento de Graduação.
§ 2º – A forma de aplicação dos exames deve ser proposta pelo Coordenador de cada curso, constando o período para sua realização no calendário acadêmico.

Período de Inscrição via SIGA29 e 30/05/2026
Período de Aplicação dos Exames02 a 08/06/2026