Filtro de Daltonismo

Solicitação de Ajuste de Matrícula

SEÇÃO II – PROCESSO DE MATRÍCULA

Artigo 26 – A matrícula em componentes curriculares para os períodos subsequentes ao ingresso, denominada rematrícula, é obrigatória, de responsabilidade do aluno e ocorre via sistema acadêmico.

§ 1º – É de responsabilidade do Coordenador de Curso a orientação coletiva e individual para a realização das rematrículas, visando otimizar o rendimento do aluno e seu tempo de integralização, tanto para os cursos semestrais, quanto para os anuais e de itinerário formativo verticalizado entre os níveis médio técnico e superior.

§ 2º – Caso necessário, eventuais ajustes de matrícula podem ser feitos junto à Secretaria Acadêmica da Fatec, conforme disposto no calendário acadêmico, respeitados os seguintes motivos:

I – Dispensa por aproveitamento de estudos, aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores ou reconhecimento de competências;
II – Aprovação em turma extraordinária;
III – Aprovação em exame de nivelamento;
IV – Aprovação em exames finais;
V – Por alteração de nota que decorra de revisão de média final do período letivo anterior;

§ 3º – Entende-se por alteração de matrícula a inclusão ou supressão de componente(s) curricular(es).

§ 4º – Para alunos veteranos pode haver alteração de matrícula para a acomodação de horários ou para o preenchimento de vagas eventualmente ociosas em componente curricular nas turmas oferecidas, durante os 07 (sete) primeiros dias consecutivos do início das aulas, conforme estabelecido no calendário acadêmico.

§ 5º – O aluno veterano pode solicitar, ao Coordenador de Curso, alteração de um componente curricular para outro, oferecido em turno diverso, desde que exista vaga, sendo que esta alteração de matrícula não configura alteração do turno de ingresso no curso.

§ 6º – A alteração prevista nos termos do § 5º resulta no aproveitamento da condição acadêmica do aluno, com registro de faltas e notas já computadas no turno original.

Artigo 27 – Para efeito de preenchimento das vagas de um dado componente curricular deve ser respeitada, de forma sucessiva, a ordem estabelecida a seguir:

I – Aluno em fase, que ingressou no mesmo turno e curso em que o componente curricular é oferecido;
II – Aluno fora de fase, atrasado na sua integralização no componente curricular pleiteado, que ingressou no mesmo turno e curso em que é oferecido;
III – Aluno fora de fase, atrasado na sua integralização no componente curricular pleiteado, que ingressou em outro turno do mesmo curso do oferecimento de tal componente curricular;
IV – Aluno avançado em sua integralização, que ingressou no mesmo turno e curso em que o componente curricular é oferecido;
V – Aluno em fase, que ingressou em outro turno do mesmo curso do oferecimento do componente curricular;
VI – Aluno avançado em sua integralização, que ingressou em outro turno do mesmo curso do oferecimento do componente curricular;
VII – Aluno regular da mesma Fatec;
VIII – Aluno regular de outra Fatec;
IX – Aluno que pretende cursar o componente curricular como extracurricular;
X – Aluno especial.

§ 1º – Os alunos de outra Fatec somente podem cursar um dado componente curricular mediante anuência dos Coordenadores dos Cursos, Chefes de Serviços Acadêmicos e Coordenadorias das Fatecs envolvidas.

§ 2º – Em caso de número de alunos superior ao número de vagas para fins de preenchimento dos casos previstos nos incisos II ao X, o critério de classificação se dará pelo maior Percentual de Progressão (PP) e posteriormente o Percentual de Rendimento (PR).

§ 3º – A matrícula de alunos especiais deve ser realizada após acomodação de matrículas, nos componentes curriculares em que houver vaga disponível.