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Vagas Remanescentes

Artigo 64 – O preenchimento de vagas se fará de duas maneiras:
I – Processo seletivo Vestibular para o preenchimento de vagas do primeiro semestre do curso;
II – Processos para preenchimento de vagas remanescentes.
§ 1º – O total de vagas iniciais para cada Unidade é definido em seu projeto pedagógico de curso e aprovado nas instâncias competentes.
§ 2º – As vagas remanescentes podem ser preenchidas através de transferências internas ou ingresso em semestres posteriores ao inicial.
Artigo 65 – Vagas remanescentes são aquelas que não foram preenchidas ou que surgiram por desistência de aluno que ocupava uma vaga regular num dado curso.
§ 1º – Só haverá vaga remanescente no início do primeiro semestre de um curso quando não ocorrer o
preenchimento das vagas oferecidas no processo seletivo vestibular.
§ 2º – As vagas existentes a partir do 2º semestre são decorrentes da desistência formal de alunos que ocupavam uma vaga regular.
§ 3º – A retenção de um aluno num dado semestre ou o trancamento de matrícula nos termos previstos neste regulamento não resultam em vaga remanescente para o total do curso, mas pode levar à distorção da distribuição das vagas entre os semestres do mesmo.

Confira abaixo as informações sobre as vagas remanescentes para o período de 2025-2.

Datas Importantes: 

Período de Inscrição28/07/2025 à 03/08/2025
Exame quando necessário07/08/2025 às 13h00min
Divulgação dos resultados dos deferimentos08/08/2025 após as 15h.
Confirmação de matrículas (o não comparecimento implica na desistência)11 a 18/08/2025.