CAPÍTULO XIII – PREENCHIMENTO DE VAGAS
Artigo 90 – O preenchimento de vagas iniciais e remanescentes é feito por processo seletivo.
Parágrafo único – Pode haver outras formas de acesso ao ensino superior de graduação, desde que em conformidade com as normativas federais, estaduais e deste CEETEPS.
Artigo 91 – Vagas remanescentes são aquelas que não foram preenchidas ou que surgiram por cancelamento de matrícula de aluno que ocupava uma vaga regular num dado curso.
§ 1º – Só há vaga remanescente no início do primeiro período letivo de um curso quando não ocorre o preenchimento das vagas iniciais oferecidas no processo seletivo.
§ 2º – As vagas existentes a partir do segundo período letivo são decorrentes do cancelamento de matrículas de alunos que ocupavam uma vaga regular.
§ 3º – A reprovação de um aluno num dado período letivo ou o trancamento de matrícula, nos termos previstos neste Regulamento de Graduação, não resultam na disponibilização de vaga remanescente no cômputo total do curso.
Artigo 92 – O preenchimento de vagas remanescentes em cursos superiores de graduação do CEETEPS, exceto do itinerário formativo verticalizado dos níveis médio técnico e superior, é realizado por uma das formas seguintes, elencadas em ordem de prioridade:
I – Transferência interna;
II – Transferência entre Fatecs;
III – Ingresso de diplomado em Fatec para integralização de um novo curso;
IV – Transferência de aluno de outra Instituição de Ensino Superior;
V – Ingresso de diplomado de outra Instituição de Ensino Superior.
Artigo 94 – A inscrição para o preenchimento de vagas remanescentes é feita nos períodos estabelecidos no calendário acadêmico e simultaneamente em todas as Fatecs, sendo expedido um edital por Fatec ou, a critério da CGESG, um edital unificado para todas as Fatecs.
Confira abaixo as informações sobre as vagas remanescentes para o período de 2026-1.
Datas Importantes:
| Período de Inscrição | 12/01/2026 à 18/01/2026 |
| Resultados | 11/02/2026 |
| Matrícula | 13/02/2026 |