Filtro de Daltonismo

Solicitação de Aproveitamento de Conhecimento e Experiências Anteriores

SEÇÃO III – APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES

Artigo 83 – O aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores pode ser utilizado para o aluno obter dispensa de disciplinas, exceto àquelas na(s) qual(is) seja(m) prevista(s) atividade(s) de extensão curricularizadas.
§ 1º – O aluno que tenha interesse em realizar aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores em determinada disciplina deve realizar esta solicitação, na Secretaria Acadêmica, até o limite de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos do início das aulas, ficando a apreciação condicionada à inexistência de reprovação prévia no componente curricular.

§ 2º – Para obter o aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores, o aluno deve:
I – Apresentar na Secretaria Acadêmica certificado de conclusão de curso ou de treinamento, no qual demonstre a obtenção dos conhecimentos e experiências anteriores associados à(s) disciplina(s) na(s) qual(is) deseja obter aproveitamento, não excluída a realização de exame escrito e/ou prático;
II – Solicitar na Secretaria Acadêmica aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores em virtude de conhecimentos adquiridos no mundo do trabalho, sendo que deve realizar exame escrito e/ou prático;
§ 3º – Para obter o aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores, nos termos dispostos nos incisos I e II, o aluno deve obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) no exame escrito e/ou prático elaborado, aplicado e corrigido pelo(s) professor(es) responsável(is) pela(s) disciplina(s) objeto da solicitação de aproveitamento, a critério do Coordenador do Curso;
§ 4º – Para os termos dispostos nos incisos I e II não há possibilidade do aluno matricular-se em outro componente curricular no horário disponível em sua grade.
§ 5º – É responsabilidade do Coordenador de Curso organizar as datas e a logística de aplicação das provas previstas nos incisos I e II deste Artigo.
Artigo 84 – O aluno pode solicitar aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores apenas uma vez em cada disciplina em que estiver devidamente matriculado, em período estabelecido no calendário acadêmico, desde que não conste em seu histórico escolar reprovação ou desistência de matrícula na disciplina.
Artigo 85 – A Secretaria Acadêmica deve registrar as disciplinas nas quais o aluno obteve aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores no sistema acadêmico.