Filtro de Daltonismo

Informações Biblioteca

CAPÍTULO II – Das Finalidades

Artigo 5 – A Biblioteca Central e as Bibliotecas das Unidades de Ensino têm por finalidade:
I – oferecer acesso à informação e à cultura ao corpo docente, discente e administrativo da Unidade de Ensino, bem como à comunidade externa, observadas as exigências deste regulamento;
II – dar suporte ao ensino-aprendizagem, pesquisa, extensão e apoio a toda comunidade escolar;
III – incentivar a leitura, a produção intelectual e o interesse pela ciência, pela arte e pela cultura;
IV – auxiliar na preservação da memória da Unidade e da Instituição.

CAPÍTULO V – Dos Usuários

Artigo 10 – São considerados usuários da Biblioteca:
I – comunidade interna, constituída de:
a) corpo docente (professores);
b) corpo discente (alunos);
c) servidores administrativos.
II – comunidade externa, constituída por cidadãos não vinculados à Unidade de Ensino.
§ 1º- Somente os usuários da comunidade interna têm direito ao empréstimo domiciliar de material bibliográfico.
§ 2º – Os usuários da comunidade interna que solicitarem transferência, trancamento de matrícula ou desligamento da Unidade de Ensino perderão o direito ao empréstimo.
§ 3º – Os usuários da comunidade externa devem se identificar no balcão de atendimento para o devido registro, podendo consultar e pesquisar o acervo somente nas dependências da Biblioteca, sendo vedado o empréstimo.
Artigo 11 – São deveres do usuário:
I – identificar-se para todo e qualquer serviço solicitado à Biblioteca;
II – zelar pelo material bibliográfico a fim de preservar sua integridade;
III – devolver todo o material dentro do prazo estabelecido pela Biblioteca;
IV – respeitar os servidores da Biblioteca, acatando suas instruções quanto às normas existentes;
V – obedecer à Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998);
VI – respeitar o horário de funcionamento da Biblioteca;
VII – utilizar o computador de forma consciente, evitando sites inadequados e utilizando-o de forma a priorizar as pesquisas acadêmicas;
VIII – denunciar tentativas de fraudes, vandalismo ou quaisquer outros atos que possam prejudicar o patrimônio, o acervo ou o bom andamento das atividades realizadas na Biblioteca;
X – colocar o celular no modo silencioso, em respeito aos colegas que se dedicam ao estudo e à pesquisa.
Parágrafo único – O usuário que não cumprir os deveres estabelecidos neste
Regulamento será penalizado, conforme previsto no Artigo 35, IV.
Artigo 12 – É proibido ao usuário da Biblioteca:
I – entrar com alimentos e bebidas;
II – ter uma conduta imprópria, por gestos ou palavras, que possa colocar em perigo o acervo ou faltar ao respeito e decoro devido aos servidores que ali trabalham para servir à comunidade e aos demais usuários;
III – entrar com animais;
IV – entrar com bolsas, mochilas, sacolas, pastas e afins nas dependências do acervo e sala de estudo;
V – fumar, conforme a Lei Federal nº 9.294, de 15/07/1996, artigo 2º, § 1º;
VI – utilizar documento de outro usuário para empréstimo e/ou outros serviços;
VII – utilizar aparelhos ou equipamentos sonoros que perturbem a ordem, o silêncio e a concentração dos usuários.

Segunda-feira09h às 20h45
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