Artigo 7º – A Congregação é o órgão colegiado de supervisão das atividades acadêmico-administrativas, do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade, obedecidas as diretrizes gerais da política educacional do Ceeteps, e tem a seguinte constituição:
I – Diretor, seu Presidente nato; II – Vice-Diretor, membro nato, quando houver; III – Chefes de Departamentos ou Coordenadores de Cursos, membros natos; IV – Até 5 (cinco) Professores de Ensino Superior – Referência III; V – Até 3 (três) Professores de Ensino Superior – Referência II; VI – Até 2 (dois) Professores de Ensino Superior – Referência I; VII – Representante(s) do corpo técnico administrativo, até 15% do total dos membros; VIII – Representante(s) discentes, até 15% do total dos membros; IX – 1 (um) representante da comunidade externa.
Artigo 8º – Cabe à Congregação, no âmbito da Unidade de Ensino: I – Fazer cumprir as diretrizes que conduzam à consecução dos objetivos da Faculdade; II – Elaborar seu Regimento Interno, em concordância com instruções da Unidade do Ensino Superior de Graduação – Cesu, respeitada a legislação em vigor; III – Organizar Lista Tríplice para a escolha de Diretor e Vice–Diretor de acordo com a legislação vigente; IV – Aprovar o Plano e o Relatório Anual de Gestão da Faculdade apresentados pelo Diretor, bem como, semestralmente, o Calendário Escolar da Unidade de Ensino, observadas as normas gerais emanadas pela Unidade do Ensino Superior de Graduação – Cesu; V – Aprovar, quando pertinente, os programas de pesquisa e de prestação de serviços à comunidade, as indicações de professores para realização de cursos especiais, os cursos de extensão oferecidos pela Unidade de Ensino – após parecer da CEPE, quando houver, considerando em todos os assuntos o direcionamento de pesquisas institucionalizadas e articuladas aos programas de pós-graduação; VI – Avaliar os resultados das atividades da Fatec, incluindo os relatórios da Comissão Própria de Avaliação – CPA, e definir medidas que levem ao seu contínuo aperfeiçoamento, respeitadas as diretrizes do Ceeteps; VII – Apreciar as manifestações emanadas da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, onde houver, emitindo os respectivos pareceres; VIII – Apreciar a pertinência dos projetos de Regime de Jornada Integral – RJI (seus relatórios parciais e finais) e apresentar parecer circunstanciado sobre o RJI de acordo com a legislação vigente; IX – Constituir comissões para estudar assuntos específicos e manifestar-se sobre assuntos que sejam submetidos à sua avaliação pelo Diretor da Fatec e/ou pela Superintendência do Ceeteps; X – Deliberar sobre assuntos acadêmicos conforme disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps, bem como julgar em grau de recurso, nos casos de sua competência;
XI – Dispor sobre procedimentos para utilização de áreas esportivas, espaços físicos, cantinas, áreas de integração, respeitando a legislação vigente específica sobre cada um dos assuntos; XII – Conferir aos alunos formandos, em sessão solene, o título correspondente ao curso de graduação concluído; XIII – Propor à Superintendência, após aprovação por maioria absoluta de seus membros, por meio, respectivamente, da Unidade do Ensino Superior de Graduação – Cesu e, quando pertinente, da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa: a – Criação, suspensão e modificação de cursos de graduação, pós-graduação e extensão; b – Alteração do número de vagas oferecidas nos cursos de graduação e pós graduação; c – Concessão de prêmios, distinções e graus de qualificação profissional; d – Contratação de docentes; e – Atualização e reestruturação das matrizes curriculares mediante o solicitado pelo(s) Departamento(s) ou Coordenadoria(s) de Curso(s); f – Extinção de cursos de graduação observadas a demanda, a evasão e a taxa de concluintes; g – Convênios com instituições. Parágrafo único – As propostas constantes no inciso XIII, excluída a alínea “d”, serão submetidas à aprovação do Conselho Deliberativo.
Artigo 9º – Nas reuniões da Congregação, o seu Presidente tem direito a voto, além do de qualidade. § 1º – O Vice-Diretor é o substituto legal do Diretor da Faculdade na Presidência da Congregação, em seus impedimentos. § 2º – Na hipótese de não haver Vice-Diretor na Unidade de Ensino a substituição legal do Diretor cabe ao docente indicado em sua escala de substituição na forma da lei e diretrizes da Unidade de Recursos Humanos – URH
Gestão 2023-2025
Membros
Representante
WILLIAN AURÉLIO NOGUEIRA
DIRETOR GERAL
CARLOS ALBERTO DE FREITAS
COORDENADOR DE SISTEMAS BIOMÉDICOS
DEOCLECIANO REIS MARTINS
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
FABIO BRUSSOLO DE OLIVEIRA
COORDENADOR DE REDES DE COMPUTADORES
FRANCISCO FELINTO DA SILVA JUNIOR
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE MULTIPLATAFORMA